JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000642-23.2010.5.02.0072

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000642-23.2010.5.02.0072, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19 DE JUNHO DE 2020. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Esta c. Turma assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Em sede de modulação de efeitos, decidiu manter "na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3. Como a questão não foi analisada sob o enfoque mais adequado, no intuito de integrar a decisão, merecem ser acrescidos alguns fundamentos. 4. O Supremo Tribunal Federal, sob regime de repercussão geral, enfrentou a matéria no julgamento do RE 1.265.549/SP-RG (Tema 1.092), e firmou tese no sentido de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Contudo, no julgamento do "leading case", o Pleno da Suprema Corte modulou os efeitos do acórdão para definir que "os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução". 5. Na hipótese dos autos, houve sentença de mérito proferida em 8/10/2010, portanto, antes de 19/6/2020, data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual remanesce com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o pleito, tendo em vista que se aplica a modulação dos efeitos da decisão, em que ficou definida a permanência na Justiça do Trabalho dos processos com sentença de mérito proferida antes do marco ali definido. 6. Diante de tal quadro, o TRT, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento do feito, proferiu decisão em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000642-23.2010.5.02.0072. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0046300-17.2008.5.02.0080

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEMANDA SUBMETIDA À EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE O EMPREGADOR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA 1092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Com efeito, os autos foram remetidos para novo julgamento dos…

Embargos de Declaração 0002540-37.2011.5.02.0072

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI FEDERAL E CUJO PAGAMENTO RECAI SOBRE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELAS LEIS 8.186/91 E 10.478/02 AOS EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Cuida-se, no caso, de ação em que a reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria de…

Recurso de Revista com Agravo 0132500-09.2004.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NA DECISÃO EMBARGADA. TEMA Nº 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), …

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180500-22.2004.5.02.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O debate acerca da competência para apreciar as lides a respeito de complementação de aposentadoria instituída por lei já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica …

Embargos de Declaração 0021195-05.2019.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. CAUSAS RELATIVAS À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-1.265.549. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO HOUVER SIDO PROFERIDA DECISÃO DE MÉRITO ATÉ 19/6/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.