- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001161-96.2018.5.10.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 40% DO SALÁRIO EFETIVO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional, após análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante, apesar de recebergratificação superiora 40% do salário efetivo , não desempenhou encargos de mando e gestão, requisito para enquadramento na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT. Nesse contexto, para afastar a conclusão adotada nas instâncias anteriores, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001161-96.2018.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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