JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000807-35.2014.5.15.0083

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000807-35.2014.5.15.0083, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, muito embora incontroverso que o Reclamante abastecia empilhadeira com gás GLP, o Tribunal Regional concluiu que o procedimento diário de reabastecimento realizado em poucos minutos (3 a 5 minutos), evidenciava que a exposição ao risco era mínima, incapaz de ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. 3. Consoante o entendimento consagrado na Súmula 364 do TST " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ". 4. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão "tempo extremamente reduzido" refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente perigoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade em tais situações. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 5. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 364, I, do TST, restando consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366 DO TST. TEMA 1046. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais em que o trabalhador permanecia nas dependências da empresa, ao fundamento de que o obreiro não permanecia à disposição de seu empregador. Colhe-se do acórdão que "o reclamante tinha à disposição vestiário para higienização pessoal e troca de uniforme e guarda de pertences, além de café da manhã, benesse que era livremente concedida aos trabalhadores, pela reclamada" . 2. O contrato de trabalho celebrado entre as partes vigorou integralmente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não se aplicam ao caso as inovações legislativas oriundas de tal diploma. Ademais, o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia com base na declaração de validade, ou não, de norma coletiva, não havendo, portanto, aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (artigo 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada, nos termos da Súmula 366/TST. Assim, ao afastar a condenação a pagamento de horas extras, não obstante o empregado, incontroversamente, permanecesse na empresa, à disposição da Reclamada, em período anterior e posterior à sua jornada de trabalho, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 366/TST, restando consequentemente, divisada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000807-35.2014.5.15.0083. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001554-37.2014.5.02.0468

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE APROXIMADAMENTE CINCO MINUTOS DIÁRIOS. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000902-68.2019.5.02.0363

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 15 MINUTOS ANTES DA ANOTAÇÃO DE PONTO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 366 DO TST A Corte a quo analisou a prova dos autos e concluiu que foi comprovada existência de minutos residuais não considerados pela ré para fins de cômputo das horas trabalhadas . As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedaç…

Recurso de Revista 0011274-86.2017.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA COM GÁS GLP. CONTATO HABITUAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE TRÊS A SETE MINUTOS , EM MÉDIA , E TRÊS VEZES POR SEMANA. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de que , para ter direito ao adicional de periculosidade , a exposição durante o abastecimento do veículo deve ser de , no mínimo , trinta minutos por …

Recurso de Revista 0010349-59.2015.5.15.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. HABITUALIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não ca…

Recurso de Revista 1002055-42.2015.5.02.0472

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO. Hipótese em que o abastecimento diário da empilhadeira com gás GLP não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de contato intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, em razão de coincidir com o momento de maior possib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.