- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo 0000996-89.2010.5.04.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula nº 422 do TST. Porém, em exame mais detido, verifica-se que no agravo de instrumento foram impugnados os fundamentos. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. REAJUSTE RMNR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não apontou nenhum dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Não se verifica a violação do artigo 5º, II, da CF, visto que a matéria em debate é regida por norma infraconstitucional, artigo 789 da CLT, de forma que não é possível se verificar violação direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. No caso, nas razões do recurso de revista não foram indicados os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento em relação à matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000996-89.2010.5.04.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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