- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Recurso de Revista 0000560-85.2013.5.04.0571, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO PARA OS PAIS E IRMÃOS DO EMPREGADO FALECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reduzir o valor da indenização por danos morais devida aos pais e irmãos do empregado falecido para R$ 20.000,00. 2. A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 3. No caso, considerando a culpa da reclamada pela morte do empregado em razão do acidente de trabalho sofrido, compreende-se que o valor fixado pelo Tribunal Regional de 100 salários mínimos para os pais do empregado falecido, bem como de R$ 50.000,00 para cada irmão, é razoável e consentâneo com os valores fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes. 4. Julgados. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000560-85.2013.5.04.0571. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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