Embargos de Declaração 0001075-75.2016.5.09.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001075-75.2016.5.09.0022. Re…