JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010469-30.2017.5.15.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010469-30.2017.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ART. 60 DA CLT. INVALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE OS PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO, SÚMULA 85, V, DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA . 1 – O recurso de revista da reclamante foi provido para afastar a aplicação da Súmula 85, III, do TST, uma vez que o caso trata de banco de horas reputado inválido. 2 – A reclamada alega obscuridade. 3 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão embargado que, nos termos da jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 85, V, a diretriz contida no item III da mesma Súmula, não se aplica ao caso de banco de horas. Ademais, o provimento do recurso de revista foi para "determinar o pagamento como horas extras, com o adicional convencional, de todas as horas laboradas após a 6.ª diária e 36.ª semanal". Nesse cenário, consignado que o pagamento das horas extras deve observar aquelas laboradas após a 6ª diária e 36ª semanal, não prospera a alegação de que a condenação impôs o pagamento duplicado das horas contratuais. 4 - Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010469-30.2017.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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