- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0020288-27.2023.5.04.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. DESCONTOS REALIZADOS SEM OBSERVÂNCIA ÀS FAIXAS ETÁRIAS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES IRREGULARMENTE DESCONTADOS. O Tribunal Regional, analisando o caderno probatório, concluiu que a empresa reclamada efetuava os descontos das mensalidades do plano de saúde em valores fixos (i)- em desacordo com o edital de licitação que estipulou o custo da contratação e que determinou a observância da faixa etária para fixação de preço; (ii)- em desacordo com os valores das mensalidades apresentadas pela empresa vencedora da licitação; e (iii)- em desacordo com a Resolução Normativa n° 63 da ANS, que prevê a adoção de faixas etárias nos planos privados de assistência à saúde. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, é inviável a reforma do acórdão regional que determinou que a empresa adeque a metodologia de descontos aos documentos adunados e à norma administrativa aplicável, bem como devolva os valores descontados irregularmente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020288-27.2023.5.04.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.