- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-11.2023.5.02.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO INVÁLIDOS. ACOLHIMENTO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 338 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que a conclusão regional em relação à invalidade dos registros de ponto apresentados pela reclamada está alicerçada no acolhimento de prova testemunhal e demais elementos probatórios dos autos, de modo que decidir de forma diversa ao juízo a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incabível nesta esfera processual, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. 2. Nesse sentido, considerando a invalidade dos registros de ponto, o Tribunal Regional, ao acolher a jornada declinada na petição inicial – que não foi elidida por prova em contrário, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 338 do TST. 3. Assinale-se que, se o julgador constata a existência de provas suficientes para formar a sua convicção, não há que se falar em distribuição do ônus da prova, tampouco cogitar eventual violação dos artigos 373 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000947-11.2023.5.02.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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