- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-55.2024.5.06.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, examinando minuciosamente a prova documental e testemunhal produzida, concluiu pela imprestabilidade dos controles de jornada apresentados, em razão das inconsistências verificadas (horários uniformes, ausência de registros de refeição, divergências entre relatórios e cartões de ponto e documentos ilegíveis). Diante desse cenário, manteve a jornada arbitrada em sentença por encontrar respaldo na prova oral colhida. Incólume, portanto, o art. 818 da CLT, uma vez que a decisão regional não se limitou à distribuição do ônus da prova, mas firmou convencimento a partir da análise do conjunto probatório. Assim, eventual entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000019-55.2024.5.06.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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