JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101746-04.2016.5.01.0031

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0101746-04.2016.5.01.0031, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO. A transcrição efetuada pelas reclamadas nas razões do recurso de revista, a rigor, não compreende a integralidade do acórdão então impugnado. Apesar disso, devido à extensão do trecho indicado, sem qualquer destaque dos fundamentos de fato e de direito relevantes na decisão, não se vislumbra o atendimento do requisito aludido no referido dispositivo, haja vista a ausência de demonstração precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional, em relação ao tema objeto de insurgência no apelo . Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101746-04.2016.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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