JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001168-03.2022.5.02.0023

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001168-03.2022.5.02.0023, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o artigo 93, IX, da Constituição da República. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia ao pagamento de salário devido ao limbo previdenciário. O Tribunal Regional, após análise dos fatos e provas, deu provimento ao recurso da Reclamada para isentá-la do pagamento dos salários e demais consectários legais decorrentes do limbo previdenciário. Consignou que, embora a Reclamante tenha se apresentado à Reclamada muitos meses depois (27/9/2021) do último afastamento (8/12/2020), foi devidamente encaminhada ao INSS para avaliação e, a seguir, não voltou a procurar a Empregadora. Registrou que a ideia de que a Reclamante não retornou ao trabalho devido ao impedimento da médica da Reclamada é equivocada. Dessa forma, verificar se o Empregador impediu ou não o retorno da Reclamante ao trabalho pressupõe o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001168-03.2022.5.02.0023. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001680-03.2022.5.02.0082

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fun…

Recurso de Revista 0020556-52.2022.5.04.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito ao limbo previdenciário. 3. Na presente hipótese, embora o Tribunal Regional tenha registrado as ações movidas pelo autor em face do INSS, baseou sua decisão nas provas produzidas, em que constatou que após a alta previdenciária o emprega…

Agravo 1000618-07.2020.5.02.0046

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPREGADORA EM ACEITAR O RETORNO DA TRABALHADORA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto a ser responsabilidade do empregador o pagamento de salários do empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que este foi impedido pela emp…

Agravo 0000296-09.2023.5.08.0118

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO 1. Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que o Tribunal Regional registrou os motivos pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001426-73.2023.5.02.0315

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os salários do período do afastamento (limbo previdenciário) são de responsabilidade do empregador, a partir da alta previdenciária. Considerando que o Tribunal Regional consignou a premissa fática de que “restou incontroverso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.