JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010252-36.2022.5.03.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010252-36.2022.5.03.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JUSTIÇA GRATUITA. Em melhor análise, constata-se a necessidade de análise da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado renova a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Aventa que o indeferimento da produção de provas digitais impediu a comprovação acerca dos horários efetivamente cumpridos pelo autor. Defende que buscava obter informações acerca da geolocalização do reclamante nos horários indicados na exordial de forma a comprovar a ausência de sobrejornada. No caso em tela, o Tribunal Regional entendeu que “não prospera o inconformismo do reclamado, já que lhe foi oportunizada a produção de prova suficiente acerca da jornada de trabalho cumprida pela reclamante” . E ainda que, o réu acostou os cartões de ponto da parte autora, instrumentos de acordo de compensação, além de ter indicado testemunhas, que fizeram diversos apontamos sobre o tema em específico, provas consideradas suficientes à elucidação dos fatos pelo julgador (art. 371, CPC), a quem compete decidir sobre a instrução probatória. O juízo a quo indeferiu a produção das provas pretendidas valendo-se da prerrogativa de livre condução instrutória, valorando pela menor onerosidade processual. Ora, compete ao Magistrado aferir a necessidade da produção de provas e a utilidade para a solução da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo indeferir aquelas que se revelem meramente protelatórias ou inúteis. No caso presente, as provas produzidas já se revelaram suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Transcendência reconhecida. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da supressão do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. O Tribunal Regional considerou aplicável a Súmula nº 437, I, do TST para o período da condenação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT para o período posterior. A reclamada defende a aplicação da nova redação do referido dispositivo de lei também para o período da condenação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a concessão de justiça gratuita ao reclamante, mediante simples declaração de hipossuficiência. Alega o reclamado que não restaram comprovados os requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça ao reclamante. Afirma que não basta a simples declaração da hipossuficiência econômica para a concessão da justiça gratuita. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que, nos termos da Súmula 463, I, do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50). Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010252-36.2022.5.03.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010160-78.2019.5.03.0109

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO PARCIAL. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO TEMPO SUPRIMIDO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-75.2020.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Examinadas as razões do Recurso de Revista, verifica-se que a parte não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-88.2020.5.03.0180

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL AOS CONTRATOS EM CURSO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. 1-A lide versa sobre a aplicação do direito intertemporal em relação aos contratos em curso. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do réu, a fim de limitar a condenação do pagamento do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 apenas ao período faltante, com fundament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-32.2023.5.09.0089

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISTO EM NORMA INTERNA. RHU 008 E RHU 0045. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Regional firmou entendimento de que o intervalo de 15 minutos concedido aos trabalhadores antes do labor extraordinário, instituído em norma interna da reclamada (RH 008), incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, de forma que as alterações prejudiciais previstas na versão RH 045 só…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000121-86.2019.5.02.0382

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito da aplicação das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.