JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000681-34.2022.5.05.0551

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000681-34.2022.5.05.0551, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. VALE ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE APARELHAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Embargos de declaração a que se nega provimento, uma vez que inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade única de prequestionamento não constitui nova hipótese de cabimento do recurso a ser adicionada àquelas previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000681-34.2022.5.05.0551. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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