- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024470-09.2021.5.24.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A Turma do Tribunal Regional fundamentou de maneira detalhada os elementos essenciais para a resolução da controvérsia sobre o exercício do cargo de confiança (gerente de relacionamento), enquadrando a reclamante no disposto no art. 224, § 2º, da CLT. Da análise da decisão monocrática, verifica-se que o Tribunal Regional cumpriu integralmente sua função jurisdicional, realizando exame exaustivo das teses apresentadas pela agravante, inclusive quanto aos precedentes legais aplicáveis. Considerando o enquadramento da agravante nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT, a dispensa da condenação relativa ao intervalo intrajornada (art. 384 da CLT) decorre diretamente da exclusão das horas extras e seus reflexos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024470-09.2021.5.24.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.