JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000022-83.2021.5.02.0241

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000022-83.2021.5.02.0241, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o termo inicial para pagamento da pensão mensal é o ajuizamento da ação. Aparente violação do art. 950 do Código Civil nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para fixar a data da distribuição da presente ação como marco inicial para o pagamento do pensionamento. 2. Entretanto, é entendimento desta Corte que o termo inicial para o pagamento da pensão mensal é a data da ciência inequívoca da consolidação da lesão, o que, no caso dos autos, em que houve suspensão do contrato de trabalho, se deu com a alta previdenciária. 3. Configurada, portanto, a violação do art. 950 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000022-83.2021.5.02.0241. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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