- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002561-32.2012.5.12.0029, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 29/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. Nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90, é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento do empregado por acidente de trabalho. Entretanto, para a caracterização da hipótese legal, exige-se a demonstração do nexo de causalidade entre a enfermidade e as funções exercidas pelo trabalhador. Ausente essa comprovação, e considerando que o contrato de trabalho encontra-se suspenso por força do art. 476 da CLT, é indevido o recolhimento do FGTS no período de percepção de auxílio-doença. Interpretação teleológica da norma e aplicação do princípio da primazia da realidade. 2. Na hipótese dos autos, restou afastada, em juízo, a existência de vínculo causal entre a moléstia alegada e o labor desempenhado, razão pela qual incabível a imposição ao empregador da obrigação de efetuar os depósitos fundiários no período em questão. Recurso conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002561-32.2012.5.12.0029. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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