- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-98.2021.5.10.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. PRIVATIZAÇÃO. CEB E NEOENERGIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia consiste em determinar se, em havendo a sucessão de estatal, fica o sucessor obrigado a observar as disposições que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização, quando a entidade sucedida pertencia à Administração Pública. Em virtude da privatização da CEB, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização de estatal não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho (arts. 10 e 448 da CLT) em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa, porquanto não houve mera sucessão, mas privatização, com a consequente alteração substancial na estrutura da empresa. Ademais, com a privatização, a empresa não mais se sujeita às obrigações inerentes à Administração Pública, sob pena de se tirar da empresa privada seu regular direito de rescindir unilateralmente os contratos. Desse modo, deve ser reconhecido direito potestativo de dispensar o empregado, sem motivação. No mesmo sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no IRR 130: " É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento”. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000545-98.2021.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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