JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020179-81.2022.5.04.0701

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo 0020179-81.2022.5.04.0701, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 2. No caso , o col. Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, ao reputar devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, à autora, técnica de enfermagem, por manter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, independentemente de estarem ou não em isolamento. Transcendência da causa que não se reconhece . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020179-81.2022.5.04.0701. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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