- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-83.2015.5.15.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A ADESÃO AO PFG/2010 AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A ADESÃO AO PFG/2010 AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A ADESÃO AO PFG/2010 AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é válida a cláusula prevista no PFG/2010 da CEF, que condiciona a transposição de regimes à anuência expressa do empregado e ao saldamento do plano de previdência REG/REPLAN da Funcef. A jurisprudência do TST entende que tal exigência não afronta o princípio da isonomia. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011494-83.2015.5.15.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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