- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo Interno 0000780-20.2023.5.06.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 457, § 2º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para reestabelecer a sentença em que se reconheceu a natureza salarial da parcela de alimentação sem a limitação temporal do art. 457, § 2º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/2017), conforme entendimento à época desta Sétima Turma. III. Entretanto, a partir da tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000780-20.2023.5.06.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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