JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-05.2017.5.02.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-05.2017.5.02.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, Corte soberana na análise de fatos e provas, assentou que, no caso dos autos, não existiu o sistema de compensação de jornada. Ademais, consta expressamente na decisão recorrida que as horas extras prestadas não foram compensadas, mas, sim, efetivamente pagas. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Logo, incólumes os arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT, bem como não contrariada a Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001296-05.2017.5.02.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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