- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100397-24.2021.5.01.0343, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADOS. A lide versa sobre a necessidade ou não de manutenção de plano de saúde em relação ao empregado que fora admitido antes da desestatização da Companhia Siderúrgica Nacional, mas que se aposentou após a sua privatização. A Corte Regional concluiu que o autor tem direito à manutenção do plano de saúde. Isso se deve ao fato de que todos os direitos e benefícios sociais, incluindo aqueles previstos em normas coletivas, que existiam na data de publicação do Edital do Programa Nacional de Desestatização - PND/13/92/CSN, foram assegurados aos empregados da CSN, o que abrange também os aposentados. Esta Corte Superior reconhece o direito adquirido à manutenção do plano de saúde que fora ofertado pela CSN em relação ao empregado admitido antes de sua privatização, mas que se aposentou posteriormente ao edital de desestatização, como ocorre no presente caso. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100397-24.2021.5.01.0343. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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