- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001992-37.2016.5.02.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCENTIVO CONTRATAÇÃO ( HIRING BONUS ). DEVOLUÇÃO DE VALORES. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional manteve a r. sentença que rejeitou o pleito da ré constante da reconvenção, para devolução de forma proporcional do hiring bonus , ante o pedido de demissão da autora antes do prazo alegadamente acordado. O fundamento do Regional foi no sentido de que “No contrato de experiência de 60 dias, prorrogado por prazo indeterminado, não consta nenhuma cláusula a respeito da devolução do valor pago a título de hiring bônus (ID. 1fa5688) em caso de pedido de demissão até 16/03/2019, o qual prevalece sobre referido pré-contrato.” . Diante da conclusão do regional, amparada no exame do contrato de trabalho, o argumento da ré de que constou cláusula prevendo a devolução proporcional dos valores pagos a título de hiring bonus em caso de pedido de demissão ocorrido antes de determinada data, demandaria o reexame das provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001992-37.2016.5.02.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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