- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000159-78.2012.5.04.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. LABOR EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. Ante a falta de prequestionamento da matéria, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula nº 297 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000159-78.2012.5.04.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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