- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000629-36.2017.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão embargado foi claro em afastar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto à eventual ressalva feita no TRCT, registrando que “ no que se refere a alegação de omissão no tocante ao vício de consentimento na adesão ao PDV, o Tribunal de origem consignou que ‘não impulsionam análise as argumentações lançadas pelo reclamante sobre ter sido vítima de coação no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária. Com efeito, não se vislumbra qualquer alegação nesse sentido nos fatos aduzidos na peça atrial’ ”. O acórdão ainda mencionou que “ no que se refere à existência de ressalva no TRCT, o TRT mencionou que “(...) o mero carimbo aposto pelo sindicato profissional no TRCT com a ressalva de que fica assegurado ao trabalhador a garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal não afasta a quitação geral ora em análise, pois não tem força para anular a referente cláusula do acordo extrajudicial, ou seja, não suprime a manifestação de vontade do trabalhador firmada ao aderir ao PDV, tendo conhecimento das consequências e benesses do programa”. O Tribunal ainda consignou que “transparece no Termo de Adesão de fl. 114 que o reclamante aderiu voluntariamente ao Programa de Demissão Voluntária e de Quitação do Contrato de Trabalho, assistido regularmente pelo Sindicato de sua categoria que também se fez presente na confecção do TRTC (fls. 122/123) ”. Assim, vê-se que a decisão foi clara, não padecendo de nenhum vício sanável pela via ora escolhida. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000629-36.2017.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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