JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-28.2023.5.15.0064

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-28.2023.5.15.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO FORA DO PRAZO LEGAL. PARCELA VINCENDA. Constatando-se possível desacerto da decisão monocrática deve ser provido o agravo para reanálise, de imediato, do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO FORA DO PRAZO LEGAL. PARCELA VINCENDA. Demonstrada possível afronta ao art. 323 do CPC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO FORA DO PRAZO LEGAL. PARCELA VINCENDA. Nos termos do art. 323 do CPC, "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". 2. Havendo condenação ao pagamento da dobra das férias, porquanto usufruídas fora do prazo legal, presume-se que, enquanto perdurar tal condição, a parcela será devida. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010756-28.2023.5.15.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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