JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010978-64.2023.5.15.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0010978-64.2023.5.15.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÕES VERIFICADAS. EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar a inclusão das parcelas vincendas e inverter os ônus da sucumbência, com honorários advocatícios a cargo da parte reclamada, nos termos da fundamentação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO E COMPENSAÇÃO. OMISSÕES VERIFICADAS. EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, acrescer fundamentos à decisão embargada e alterar a parte dispositiva quanto à prescrição e à compensação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010978-64.2023.5.15.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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