JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002243-27.2017.5.02.0064

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1002243-27.2017.5.02.0064, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS A ADMISSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao Recurso de Revista do Reclamante, tendo em vista que a decisão regional encontrava-se dissonante de jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de Declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais. No caso, esta Sexta Turma deu provimento ao Recurso de Revista do Reclamante para, reformando a decisão do Tribunal Regional, condenar o Reclamado ao pagamento de horas extras. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a procedência do pedido da parte Reclamante no acórdão embargado. Embargos de Declaração acolhidos para suprir omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002243-27.2017.5.02.0064. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumb…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS A ADMISSÃO. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema " BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS A ADMISSÃO ", conheceu do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 199, do TST, e, no mérito, deu-lhe provi…

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