JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001392-13.2021.5.02.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001392-13.2021.5.02.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. GERENTE. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O Tribunal entendeu que a reclamante, no cargo de gerente administrativa, se enquadrava na exceção do artigo 62, II, da CLT, por considerar que a parte tinha efetivo poder diretivo na empresa, conforme evidenciado por seu depoimento pessoal, depoimentos de testemunhas e documentos. Com efeito, não há discussão quanto ao exercício de encargo de mando e gestão da reclamante. A controvérsia repousa na reunião do requisito objetivo previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, para efeito de enquadramento da parte no inciso II do referido dispositivo, a saber, a percepção de remuneração superior a, pelo menos, 40%. A esse respeito, o TRT destacou a “percepção de remuneração diferenciada, por volta de R$ 4.727,30 (fl. 28 - TRCT), acrescido da médica [sic] de R$ 1.500,00 recebidos extrafolha”. Tal constatação contraria frontalmente a tese aventada no apelo obreiro – relativamente à ausência de remuneração diferenciada -, de modo que a revisão da conclusão do TRT desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001392-13.2021.5.02.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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