- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000307-95.2023.5.08.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA (PER RELATIONEM). A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição, 489 do CPC e 832 da CLT, na linha de entendimento da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010). Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. GERENTE. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O TRT destacou que, embora o reclamante possuísse subordinados e amplo conhecimento do funcionamento do setor, não foi comprovado que ele detinha o grau especial de fidúcia dispensado ao empregado gerente da loja, detentor de poderes de mando e gestão. Com efeito, a leitura do acórdão regional revela que o autor, embora exercesse cargo que pressupunha a existência de um maior grau de fidúcia em relação aos demais trabalhadores da reclamada, não se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000307-95.2023.5.08.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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