JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011932-23.2017.5.15.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011932-23.2017.5.15.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que, “ considerando que o obreiro declarou o início da dor no punho direito apenas em 2013/2014 (praticamente no mesmo ano em que foi reintegrado em função compatível) e o início da dor em seu punho esquerdo em 2018 (cerca de um ano após o rompimento do vínculo de emprego pela segunda vez), entendo que o nexo de causalidade fica afastado no presente processo ”. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da concausalidade defendida pelo reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011932-23.2017.5.15.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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