JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000821-81.2023.5.05.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo Interno 0000821-81.2023.5.05.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Nesse sentido é a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema nº 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000821-81.2023.5.05.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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