- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
TST – Agravo Interno 1001230-02.2021.5.02.0048, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS – COMPENSAÇÃO EM JORNADA INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. DIREITO INTERTEMPORAL – ART. 59-B DA CLT. No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei vencida, em que firmada a tese vinculante de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Assim, por disciplina judiciária, aplica-se no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo nº 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Desse modo, incide o teor do art. 59-B da CLT a partir de 11/11/2017. Agravo interno provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001230-02.2021.5.02.0048. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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