JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000221-92.2021.5.09.0673

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000221-92.2021.5.09.0673, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DIFERENCIADA DE RADIALISTA. LEI Nº 6.615/78. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, “D”. ATIVIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA. CIRCUITO FECHADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O enquadramento na categoria diferenciada de radialista depende de dois requisitos cumulativos: (i) exercício de funções descritas no art. 4º da Lei nº 6.615/78; e (ii) vínculo com empresa de radiodifusão ou a ela equiparada, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da mesma lei. 2. A circunstância de a reclamada ter como atividade preponderante o ensino não afasta a incidência da lei especial, uma vez que o art. 3º, parágrafo único, “d”, da Lei nº 6.615/78, equipara expressamente às empresas de radiodifusão aquelas que executem transmissões em circuito fechado de qualquer natureza. 3. A jurisprudência desta Corte admite, por analogia, a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 407 da SBDI-1, que assegura ao jornalista a jornada especial mesmo em empresas não jornalísticas, desde que desempenhadas funções típicas da categoria. Essa ratio protetiva se aplica de modo análogo aos radialistas. 4. No caso, restou incontroverso o exercício, pela reclamante, de funções técnicas de direção e edição de imagens, além de atividades correlatas, e igualmente incontroverso que a reclamada realiza a transmissão de aulas por satélite e “streaming” a alunos matriculados — modalidade que configura circuito fechado. 5. À luz do art. 511, § 3º, da CLT, impõe-se o restabelecimento da sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª diária e da 36ª semanal, bem como do adicional por acúmulo de funções, com os devidos reflexos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000221-92.2021.5.09.0673. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000897-04.2020.5.09.0664

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DIFERENCIADA DE RADIALISTA. LEI Nº 6.615/78. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, "D". ATIVIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA. CIRCUITO FECHADO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO …

Agravo 0000866-84.2020.5.09.0663

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RADIALISTA. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE ATUAVA COMO DIRETOR DE IMAGEM. INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que o autor exerceu a função de diretor de imagem, não efetuando o enquadramento como radialista por entender que a reclamada, prestadora de serviços educacionais que transmite sons e imagens na modalidade de ens…

Recurso de Revista 0000058-44.2020.5.09.0513

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RADIALISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PRODUÇÃO DE AULAS EM EAD. ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. INCIDÊNCIA DA LEI N.º 6.615/78. 1. O acórdão do Tribunal Regional registrou que o autor exercia funções inerentes às de radialista, ao produzir aulas que seriam ministradas à distância, transmitidas via satélite, mas não o enquadrou como tal em razão de o empregador se constituir em instituição de ensino superior. 2. Evidenciado …

Recurso de Revista 0000430-23.2020.5.09.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. EMPREGADO DE EMPRESA QUE DESENVOLVE ATIVIDADES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RADIALISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. LEI Nº 6.615/78. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em…

Embargos de Declaração 0000430-23.2020.5.09.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPREGADO DE EMPRESA QUE DESENVOLVE ATIVIDADES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RADIALISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. LEI Nº 6.615/78 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para enquadrá-lo na categoria diferenciada de radialista e determinar o retorno do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.