JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000646-84.2018.5.09.0654

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000646-84.2018.5.09.0654, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST, COM RELAÇÃO A TODOS OS TEMAS RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Aparente violação do art. 323 do CPC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DE IRR. O Tribunal Pleno deste e. Tribunal Superior, em sede de incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 184), julgou o RR 0021532-54.2015.5.04.0006, firmando a tese vinculante de que " são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". 2. Assim, merece reforma o acórdão regional que julgou pelo descabimento do pedido de parcelas vincendas, no caso dos autos. 3. Caracterizada a ofensa ao art. 323 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000646-84.2018.5.09.0654. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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