- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Recurso de Revista 1000922-84.2023.5.02.0374, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 483, “D”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a configuração da rescisão indireta em razão do não pagamento do adicional de insalubridade durante o contrato. 2. O Tribunal Regional entendeu que a ausência do adicional, isoladamente, não caracteriza falta grave do empregador. 3. Esta Corte firmou compreensão de que o não pagamento reiterado do adicional de insalubridade, parcela contratual de natureza alimentícia e vinculada à saúde do trabalhador, configura descumprimento de obrigação contratual (art. 483, “d”, da CLT), apto a autorizar a rescisão indireta. 4. Reconhecida a falta grave, impõem-se as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000922-84.2023.5.02.0374. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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