- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059900-46.2009.5.02.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exequente busca debater, em sede de execução de sentença, a possibilidade de quebra de sigilo bancário do executado. Entretanto, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa aos dispositivos constitucionais elencados como violados. Com efeito, a alegação de afronta aos incisos XXXV, XXXVI, LXXIV, LXXVI e LXXVIII do art. 5º da CF não poderia resultar em conhecimento do recurso de revista interposto em execução de sentença, pois dispõem acerca de princípios-normas constitucionais. Assim sendo, incide sobre a hipótese a orientação fixada na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0059900-46.2009.5.02.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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