JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-65.2021.5.03.0068

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-65.2021.5.03.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO PÚBLICO DE NÃO DISPENSA. PANDEMIA DE COVID-19. TEMA 114 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a adesão da empresa ao movimento “#NãoDemita” não enseja, por si só, o reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. Ademais, constitui direito potestativo do empregador a dispensa do empregado, o qual advém do seu poder diretivo e somente pode ser restringido por expressa previsão legal ou ato normativo. Isto é, o compromisso público decorrente da adesão do banco reclamado não constitui força normativa capaz de impedi-lo de dispensar unilateralmente seus empregados. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu que a reclamante não logrou comprovar o caráter discriminatório da dispensa, mormente porque não produziu nenhuma prova capaz de corroborar suas alegações. Assinalou, ainda, que “ O simples fato de que a autora estaria apta a receber a complementação da aposentadoria quando completasse 55 anos de idade não indica excesso do exercício do poder diretivo do Banco reclamado, valendo ressaltar que a reclamante já estava aposentada por tempo de contribuição ”. Em tal contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar violação dos dispositivos invocados, porquanto a pretensão obreira foi indeferida em razão da inexistência de prova do caráter discriminatório da dispensa. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional, com lastro na prova pericial, concluiu não haver relação de causalidade entre a doença ventilada pela reclamante no curso do aviso prévio e as atividades executadas em favor do reclamado, destacando que a obreira encontrava-se apta ao labor no momento da dispensa. Nesse contexto, verifica-se não haver falar em violação dos arts. 476 da CLT e 21-A e 118 da Lei nº 8.213/1991 ou contrariedade às Súmulas nos 371 e 378 do TST, uma vez que a reclamante “ não obteve o reconhecimento da incapacidade no curso do aviso prévio perante a autarquia previdenciária ” e não há notícia de que tenha havido recebimento de auxílio-doença. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010171-65.2021.5.03.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101059-12.2021.5.01.0432

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROMISSO TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DE DEMISSÕES INJUSTIFICADAS. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. É fato incontroverso que a parte reclamada, por meio do movimento “#NãoDemita”, assumiu o compromisso público de suspender temporariamente a…

Agravo de Instrumento 0101066-11.2020.5.01.0053

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Como efeito, extrai-se do trecho do acórdão transcrito e devidamente destacado do inteiro teor reproduzido, que o TRT concluiu, a partir da análise dos elementos de …

Agravo Interno 0101158-57.2021.5.01.0019

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “NÃO DEMITA”. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, as matérias que lhe foram devolvidas, adotand…

Agravo de Instrumento 0101066-11.2020.5.01.0053

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Como efeito, extrai-se do trecho do acórdão transcrito e devidamente destacado do inteiro teor reproduzido, que o TRT concluiu, a partir da análise dos elementos de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100999-03.2020.5.01.0035

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. “#NÃODEMITA” . AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. TEMA 114 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior uma vez que a adesão da empresa ao movimento “#NãoDemita” não enseja, por si só, reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. Adema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.