JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100999-03.2020.5.01.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100999-03.2020.5.01.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. “#NÃODEMITA” . AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. TEMA 114 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior uma vez que a adesão da empresa ao movimento “#NãoDemita” não enseja, por si só, reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. Ademais, constitui direito potestativo do empregador a dispensa do empregado, o qual advém do seu poder direito e somente pode ser restringido por expressa previsão legal ou ato normativo. Isto é, o compromisso público decorrente da adesão do banco reclamado não constitui força normativa capaz de impedi-lo de dispensar unilateralmente seus empregados. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência da reclamação trabalhista, não há falar em condenação do Banco reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100999-03.2020.5.01.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100014-83.2021.5.01.0072

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOVIMENTO “NÃO DEMITA”. DISPENSA POSTERIOR AO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legalidade da dispensa do empregado, no período da pandemia de Covid-19, tendo vista o compromisso assumido pela empresa mediante a adesão ao movimento denominado “não demita”, quando ultrapassado o prazo de 60 dias previsto para a manut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-65.2021.5.03.0068

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO PÚBLICO DE NÃO DISPENSA. PANDEMIA DE COVID-19. TEMA 114 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a adesão da empresa ao movimento “#NãoDemita” não enseja, por si só, o reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão…

Recurso de Revista 0100318-57.2021.5.01.0048

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MOVIMENTO “NÃO DEMITA”. DISPENSA POSTERIOR AO PRAZO PREVISTO NO COMPROMISSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legalidade da dispensa do empregado, no período da pandemia de Covid-19, tendo vista o compromisso assumido pela empresa mediante a adesão ao movimento denominado “Não Demita”, quando ultrapassado o prazo de 60 dias previsto para a manutenção dos contratos de …

Agravo 0100663-42.2021.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DO EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. VALIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO MOVIMENTO SOCIAL "NÃO DEMITA". ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA ARBITRÁRIA NÃO CARACTERIZADA, VISTO QUE OCORRIDA APÓS O PRAZO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST . AUSÊNCI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-53.2021.5.17.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. “#NÃODEMITA”. AUSÊNCIA DE FORÇA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior uma vez que a adesão da empresa ao movimento “#NãoDemita” não enseja, por si só, reconhecimento de estabilidade provisória do emprego apto a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. Ademais, constitui direito potestati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.