- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-48.2022.5.05.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO. OBESIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o Regional, confirmando os termos da sentença, consignou ser devido, em favor da obreira, o custeio, pela reclamada, de internação para tratar da doença da obesidade. Para tanto, a Corte de origem lastreou-se nas provas produzidas nos autos, especialmente na pericial e na documental, ao tempo em que asseverou que não se trata de medida de cunho estético, mas, sim, de procedimento necessário à saúde e à qualidade de vida da obreira. Nessa trilha, diante do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, decidir a matéria de maneira diversa e acolher a tese recursal suscitada pela reclamada implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância recursal, conforme disposto na Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000605-48.2022.5.05.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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