- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Embargos de Declaração 0010530-85.2018.5.03.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA ARGUIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. Ante a constatação de efetiva omissão no julgamento do tema arguido em agravo regimental, dá-se provimento aos embargos de declaração para prosseguir no julgamento do tema. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A alteração unilateral procedida pelo reclamado, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir o funcionária anteriormente admitida, situação da reclamante, admitida em 1982, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no artigo 468 da CLT e do respeito ao direito adquirido, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Por fim, esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o auxílio-alimentação não era concedido apenas por previsão em norma coletiva, tratando-se de direito contratualmente assegurado, ainda que por força do princípio do contrato realidade. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010530-85.2018.5.03.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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