JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010970-68.2017.5.03.0062

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

TST – Agravo Interno 0010970-68.2017.5.03.0062, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se, com o advento da tese jurídica no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, em possível juízo de retratação, consideraria válida norma coletiva que fixou o salário-base do trabalhador eletricitário como parâmetro de cálculo do adicional de periculosidade. O acórdão regional firmou que “ A cláusula 19ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2011/12 previu o pagamento do percentual de 30% sobre o salário-base do empregado exposto em atividade de risco elétrico, nos Acordos Coletivos da categoria relativos ao período imprescrito ”. No entanto, entendeu que “ as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela Constituição e que são intangíveis à autonomia coletiva, como as normas que tutelam a vida e a saúde do trabalhador, pois a mesma Constituição da República também assegura a todos os trabalhadores, no inciso XXII de seu artigo 7º, a existência de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho ”. Assim, a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ratifica o entendimento exarado pelo acórdão regional ao não considerar válida norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, medida esta que constitui inegável medida de saúde e segurança do trabalhador. Em relação à limitação à data de publicação da Lei 12.740/2012, o entendimento do TRT encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no âmbito da SBDI-1 do TST, no sentido de que as disposições da Lei 12.740/2012 aplicam-se somente aos contratos de trabalho firmados após o início de sua vigência. Em relação à limitação ao cancelamento do item II da Súmula 364 do TST e à exclusão da gratificação Maria Rosa da base de cálculo do adicional de periculosidade, tais temas não foram tratados no acórdão regional. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010970-68.2017.5.03.0062. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 12/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010421-83.2015.5.03.0044

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/1985. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento da reclamada, merece provimento o agravo, para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.369/1985. ALTERAÇÃO DA B…

Agravo Interno 0010642-13.2017.5.03.0136

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade daqueles trabalhadores contratados antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 deve ser calculado sobre a remuneração e não apenas sobre o salário básico. Na hipótese dos autos, consta do acórdão recorrido que o obreiro fo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-98.2022.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA SATISFATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto…

Agravo Interno 0020313-73.2020.5.04.0024

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, invalidando a n…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010457-82.2016.5.03.0047

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. TRABALHADOR ADMITIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.740/2012 - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE . NÃO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Trata-se de agravo interno em recurso de revista interposto pelo reclamant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.