JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-52.2023.5.15.0060

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-52.2023.5.15.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO INTEGRANTE DO “SISTEMA S”. TEMA N.º 189 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Corte Regional decidiu em consonância com o recente entendimento sedimentado pelo Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 27 de junho de 2025, no julgamento do leading case nº RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385 em que se firmou o Tema n.º 189 da Tabela de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: “As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.” 2. Portanto, considerando que a Corte Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência vinculante desta Corte Superior, incidem, na espécie, os óbices constantes do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011764-52.2023.5.15.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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