JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001577-89.2017.5.10.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0001577-89.2017.5.10.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS. Verifica-se clara manifestação do Tribunal Regional no sentido de que os cálculos apresentados pela exequente não afastam as conclusões da prova pericial contábil, estando desprovidos do aparato técnico. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. DIFERENÇAS NOS CÁLCULOS DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Colegiado regional asseverou que os cálculos quanto ao Adicional de Incorporação estão de acordo o item 3.6 do RH 151 do Regimento Interno da executada e, assim, se conforma à coisa julgada – que, por sua vez – dispõe que deve ser observar a média dos últimos cinco anos. No caso, a matéria objeto da discussão estabelecida nos apelos da executada, atinente à alegada incorreção do cálculo dos valores devidos na execução calcada em diferenças decorrentes entre os cálculos do perito e aqueles que a parte aponta não alcança o patamar constitucional exigido pela Súmula nº 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT, porquanto não se soluciona diretamente pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001577-89.2017.5.10.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0087900-78.2009.5.10.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA. MÉDIA DE CÁLCULOS. REAJUSTES DE BENEFÍCIOS – 12/2005. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS – 12/2010. BENEFÍCIOS ESPECIAIS. PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO 1. Observa-se, a partir da decisão do Tribunal Regional, que os parâmetros estabelecidos para o cálculo das verbas em questão resultam do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda. 2. Nesse passo, a discussão acerca das insurgências quanto a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100432-84.2021.5.01.0245

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. …

Agravo 0100465-40.2022.5.01.0245

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte exequente, ora agravante, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e ao disposto na Súmula nº 266 do TST. 2. Com efeito, a admissibilidade do rec…

Agravo 0001119-50.2018.5.10.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS COM A COISA JULGADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. O Colegiado regional asseverou que o título judicial determinou expressamente que os anuênios devem ser apurados com base …

Agravo Interno 0010300-80.2020.5.03.0076

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT consignou que “ ao contrário do que sustenta o recorrente, que a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.