JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001119-50.2018.5.10.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo 0001119-50.2018.5.10.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS COM A COISA JULGADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. O Colegiado regional asseverou que o título judicial determinou expressamente que os anuênios devem ser apurados com base na remuneração do empregado em sentido amplo, até a efetiva incorporação do anuênio majorado no contracheque obreiro, e enquanto persistisse o labor obreiro em condições insalubres. Nota-se que o acórdão regional está em conformidade com o título judicial. E não há como acatar a tese de incidência de disposição de superveniente norma coletiva em detrimento da coisa julgada, pois esta não tem a capacidade de alterá-la. Inexiste, assim, qualquer violação constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001119-50.2018.5.10.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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