JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001245-81.2023.5.02.0312

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Recurso de Revista 1001245-81.2023.5.02.0312, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. TEMA 85 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086, fixou a seguinte tese (Tema 85 da Tabela de IRR): “ O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT ”. 3. O quadro fático delineado pelo acórdão Regional é de que a reclamante usufruía de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, o que se adequa ao entendimento explanado no Tema 85 acima como motivador da rescisão indireta do contrato de trabalho. Decisão Regional em desconformidade com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001245-81.2023.5.02.0312. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001830-34.2023.5.02.0054

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ART. 483, ALÍNEA "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao descumprimento, pela empregadora, das obrigações do contrato de trabalho. A Corte de origem consignou que, de fato, o reclamante “restou reconhecida a supressão parcial dos intervalos intrajornada e interjornadas”. 2. É ce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000697-70.2022.5.02.0351

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. FALTA GRAVE DA EMPREGADORA. TEMA Nº 85 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086. Agravo de instrumento provido, por possível…

Recurso de Revista 1000524-92.2022.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE GOZO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TESE 85 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais, tais como inobservância do pagamento horas extras e ausênc…

Recurso de Revista 1001322-55.2023.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência da inobservância da concessão integral do intervalo intrajornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de controvérsia a respeito da possibilidade de rescisã…

Recurso de Revista 0012009-77.2019.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. ART. 483 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que a imediatidade no requerimento da rescisão indireta não é imprescindível para que, nos termos do artigo 483 da CLT, se reconheça o direito do empregado de ver rescindido o seu contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.