JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100806-10.2023.5.01.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Recurso de Revista 0100806-10.2023.5.01.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVI. ESCALA DE 12X36. LEI Nº 11.901/09. JORNADA MÁXIMA DE 36 HORAS POR SEMANA. INSUSCETÍVEL DE ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO TRABALHO. TEMA Nº 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é " válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho " (Súmula nº 444 do TST). 2. Ainda, o Supremo Tribunal Federal admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis, conforme ADI nº 4.842, sintetizando que a "proteção à saúde do trabalhador (art. 196 da CRFB) e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CRFB) não são ‘ipso facto’ desrespeitadas pela jornada de trabalho dos bombeiros civis, tendo em vista que para cada 12 (doze) horas trabalhadas há 36 (trinta e seis) horas de descanso e também prevalece o limite de 36 (trinta e seis) horas de jornada semanal" (ADI 4.842, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14/9/2016). 3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a carga horária de trabalho do bombeiro civil compreende a jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, observando-se as 36 horas semanais (Lei nº 11.901/2009), sendo norma protetiva da saúde e da segurança relacionada ao ambiente de trabalho, insuscetível de flexibilização por negociação coletiva. Precedentes. 4. De fato, o instituto jurídico das "horas extras", assim entendido como todo período especialmente remunerado que ultrapassa a jornada " normal de trabalho " (art. 7º, XIII e XVI, da CF), que, no caso vertente, além das 12h de trabalho por 36 horas de descanso, observa o limite de 36 horas semanais (art. 5º da Lei 11.901/2009), não está albergado pela Constituição da República como aquele passível de discussão mediante normas coletivas de trabalho. 6. No caso dos autos, o Tribunal Regional alterou a sentença de piso que reconheceu a validade da convenção coletiva, por desconsiderar o limite semanal previsto em lei, remanescendo o direito do reclamante ao adicional sobre as horas que extrapolarem às 36 horas semanais, conferindo eficácia aos arts. 59, § 1º, da CLT e 5º da Lei 11.901/2009, à luz do art. 7º, XIII e XVI, da Constituição da República. Nesse passo, ileso o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, decidindo o Tribunal Regional em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da tabela de repercussão geral, por se tratar de norma de saúde e segurança do trabalho. Portanto, matéria de ordem pública, insuscetível de negociação coletiva. Recurso de revista de que não se conhece. BOMBEIRO CIVI. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA Nº 60, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de diferenças relativas ao horário noturno, no labor do bombeiro civil, que trabalha na modalidade de jornada 12x36. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (realizado das 22h às 5h), aplica-se também aos casos de jornadas mistas, nos termos da Súmula nº 60, item II, do TST. 3. Desta forma, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100806-10.2023.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100206-52.2019.5.01.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI Nº 11.901/09. JORNADA MÁXIMA DE 36 HORAS POR SEMANA. INSUSCETÍVEL DE ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO TRABALHO. TEMA Nº 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é " válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de tra…

Agravo 0001006-42.2022.5.09.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI Nº 11.901/09. JORNADA MÁXIMA DE 36 HORAS POR SEMANA. INSUSCETÍVEL DE ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO TRABALHO. TEMA Nº 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é " válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivam…

Recurso de Revista 0100631-64.2017.5.01.0078

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . BOMBEIRO CIVIL. LEI 11.901/2009. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS HORAS) DE DESCANSO, OBSERVANDO-SE O LIMITE DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS SEMANAIS. DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA RISCO À SAÚDE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte entende que é " válida, em caráter excepcional , a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-09.2021.5.01.0034

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI N.º 11.901/2009. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para melhor exame da apontada violação do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100362-84.2017.5.01.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. BOMBEIRO CIVIL. LEI Nº 11.901/2009. REGIME 12X36. JORNADA MENSAL DE 180 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar process…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.