JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002099-72.2014.5.02.0318

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 1002099-72.2014.5.02.0318, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para, nos termos do artigo 897-A, §1º, da CLT, corrigir o equívoco verificado. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002099-72.2014.5.02.0318. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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