- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001103-16.2011.5.05.0641, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 13/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA – APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 74, itens II e III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA – APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia cinge-se na possibilidade de juntada de documentos posteriormente à decretação da revelia da reclamada, em razão da ausência na audiência. Nos termos do artigo 884 da CLT e da Súmula 74 desta Corte, a ausência da reclamada na audiência importa em aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, a qual pode até ser elidida por provas documentais, desde que pré-constituídas. Ou seja, é vedada a produção de prova posterior pela parte confessa. Na hipótese, o acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau que admitiu a juntada de documentos após a realização da audiência em que a reclamada deixou de comparecer, o que vai de encontro ao entendimento firmado por esta Corte. Assim, forçoso reconhecer a nulidade da sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que profira novo julgamento da demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise das demais matérias constantes do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001103-16.2011.5.05.0641. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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